sexta-feira, 3 de setembro de 2010

O direito à boa fama




Li um artigo do Pe. Celson Altenhofen, na revista Pegadas, que explicava o quanto é importante percebermos o quanto somos manipulados pela mídia com suposições infundadas. Preste atenção como os meios de comunicação usam um disfarce de malícia quando diz cinicamente: "o suposto", "supõe-se", "supostamente". 
Aprendi que até no Código de Direito Canônico está escrito: "A ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza, nem violar o direito de cada pessoa de defender a própria intimidade" (cânon 220). Este é um direito universal necessário para se levar uma vida verdadeiramente humana, é um dever do próprio Direito natural "que se dê a toda pessoa a honra devida e que se respeite a sua boa fama." 
O padre cita Santo Tomás: A boa fama é o bem temporal mais precioso que a pessoa possui, cuja lesão pode considerar-se mais grave que o furto; pois é superior às riquezas, sendo mais próxima aos bens espirituais. 
No artigo o padre mostra que essa violação ocorre de diversos modos , de maior ou menor gravidade, como a calúnia, o falar mal do outro, acusação falsa, a fofoca, enfim, todas as ofensas que lesam a dignidade e a honra de alguém. Lembra-nos das palavras de São Paulo: "De vossa boca não saia nenhuma palavra maliciosa, mas somente palavras boas, capazes de edificar e de fazer bem aos ouvintes" (Ef. 4,29)
Importante foi ele ter destacado que há momentos em que se faz necessária uma correta informação para tutelar a fé e os bons costumes. Assim a autoridade pública, civil ou eclesiástica, deve combater os delitos, mesmo que isto resulte na perda do bom nome dos culpados. Logo o direito da boa fama não é um direito absoluto e ilimitado: cede diante do bem comum das pessoas, da sociedade civil, da Igreja.

Nenhum comentário: