segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Doze dicas para ter um infarto feliz



por Dr. Ernesto Artur – CARDIOLOGISTA

1. Cuide de seu trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias;
2. Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos;
3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde;
4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem;
5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.;
6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes;
7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro;
8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro;
9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo;
10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago tome logo estimulantes, energéticos e antiácidos. Eles vão te deixar tinindo;
11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.
12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis. Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

O direito à boa fama




Li um artigo do Pe. Celson Altenhofen, na revista Pegadas, que explicava o quanto é importante percebermos o quanto somos manipulados pela mídia com suposições infundadas. Preste atenção como os meios de comunicação usam um disfarce de malícia quando diz cinicamente: "o suposto", "supõe-se", "supostamente". 
Aprendi que até no Código de Direito Canônico está escrito: "A ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza, nem violar o direito de cada pessoa de defender a própria intimidade" (cânon 220). Este é um direito universal necessário para se levar uma vida verdadeiramente humana, é um dever do próprio Direito natural "que se dê a toda pessoa a honra devida e que se respeite a sua boa fama." 
O padre cita Santo Tomás: A boa fama é o bem temporal mais precioso que a pessoa possui, cuja lesão pode considerar-se mais grave que o furto; pois é superior às riquezas, sendo mais próxima aos bens espirituais. 
No artigo o padre mostra que essa violação ocorre de diversos modos , de maior ou menor gravidade, como a calúnia, o falar mal do outro, acusação falsa, a fofoca, enfim, todas as ofensas que lesam a dignidade e a honra de alguém. Lembra-nos das palavras de São Paulo: "De vossa boca não saia nenhuma palavra maliciosa, mas somente palavras boas, capazes de edificar e de fazer bem aos ouvintes" (Ef. 4,29)
Importante foi ele ter destacado que há momentos em que se faz necessária uma correta informação para tutelar a fé e os bons costumes. Assim a autoridade pública, civil ou eclesiástica, deve combater os delitos, mesmo que isto resulte na perda do bom nome dos culpados. Logo o direito da boa fama não é um direito absoluto e ilimitado: cede diante do bem comum das pessoas, da sociedade civil, da Igreja.